Por Patrick Leite.
O credenciamento das instituições é uma etapa fundamental e obrigatória do processo de escolha dos ativos por parte dos gestores de investimentos dos RPPS, sendo um importante instrumento que visa garantir a observância ao princípio de segurança na aplicação dos recursos previdenciários. Por diferentes motivos, o credenciamento tem sido o “calcanhar de Aquiles” de vários gestores de RPPS, que acabam não realizando este processo ou não o renovando.
Em minha experiência como consultor de investimentos, ouvi várias vezes o relato dos responsáveis pela gestão de um RPPS que buscam a regularização quanto aos critérios exigidos pela legislação, de que nunca realizaram o procedimento ou, em alguns casos, que não sabiam que esta etapa era obrigatória e tão necessária.
A Resolução CMN nº 3922 e a Portaria MPS nº 519 são claras quando estabelecem os parâmetros e documentações mínimas para que a gestão do Regime Próprio possa realizar a análise, como por exemplo:
>> Autorização de funcionamento;
>> Análise do histórico e experiência de atuação do gestor e do administrador do fundo de investimento e de seus controladores;
>> Análise quanto ao volume de recursos sob sua gestão e administração e qualificação do corpo técnico desta instituição;
>> Verificação da solidez patrimonial da instituição;
>> Análise quanto à manutenção do padrão ético de conduta, regularidade fiscal e previdenciária;
>> Análise histórica de aderência da rentabilidade em relação aos riscos corridos nas operações.
Observa-se que, nos últimos anos, as auditorias realizadas pelos órgãos fiscalizadores têm se mostrado mais rígidas e constantes com a adoção de novas práticas, plataformas e integração entre estes órgãos, tudo isso em busca de identificar indícios de práticas que sejam consideradas temerárias na gestão e aplicação dos recursos previdenciários.
Os danos e prejuízos decorrentes de aplicação em desacordo com a legislação podem ser irreparáveis, afetando o equilíbrio financeiro e a sustentabilidade previdenciária. A escolha de instituições financeiras e ativos que se mostrem inadequados ao perfil do RPPS são passíveis de responsabilização e punição administrativa, civil e penal, dos responsáveis pela gestão.
Por fim, é importante que o Regime Próprio fortaleça cada vez mais as suas práticas de gestão e governança, buscando um processo muito bem definido e claro em torno da avaliação e escolha dos investimentos. Lembre-se que, já durante o início do relacionamento com a instituição, o RPPS deve solicitar acesso a todas as informações necessárias, sendo por muitas instituições já disponibilizadas em suas plataformas de forma fácil e acessível.
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