Radar LEMA – 19.06.23

REFORMA TRIBUTÁRIA

Esboço da proposta é divulgado aos congressistas

 

O Grupo de Trabalho da Câmara dos Deputados, formado para discutir a reforma tributária, cujo relator é Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), divulgou, na semana passada, um esboço das principais diretrizes que serão analisadas para elaboração de um parecer final do projeto. A expectativa é que o texto seja votado pelos parlamentares no início de julho, e tem como premissa básica simplificar a tributação sobre o consumo, sem aumentar a carga tributária já existente.

Dentre os principais pontos abordados, a nova proposta tem por objetivo substituir os cinco atuais tributos sobre consumo (IPI, PIS, Cofins, ICMS e ISS) por um Imposto sobre Valor Agregado (IVA) dual. Esse imposto só será cobrado no destino, ou seja, onde o produto ou serviço é consumido. O Imposto sobre bens e Serviços (IBS), como pretende ser chamado, irá incidir tanto nos bens e serviços já existentes, como nos que venham a ser criados, e será cobrado “por fora”, sem considerar o valor do imposto na base de cálculo, como acontece atualmente.

Por se tratar de uma substituição de impostos de cunho federal, estadual e municipal, o projeto sugere que o IBS seja dual. Nesse sentido, ao invés de um IBS único, que seria compartilhado entre as três esferas de poderes, a arrecadação será dividida entre a União, que receberá os recursos provenientes do PIS/Cofins e IPI, e Estados e Municípios, com a junção do ICMS e ISS e gestão conjunta dos entes subnacionais.

Estimativas iniciais consideram o estabelecimento de uma alíquota padrão no patamar de 25%. Todavia, haverá diferenciação de cobrança para alguns bens e serviços, como os relacionados à saúde, educação, transporte público coletivo urbano, semiurbano ou metropolitano, aviação regional e produção rural. Adicionalmente, os produtos relacionados à cesta básica também poderão sofrer revisão quanto aos encargos tributários, havendo a possibilidade de um “cashback” (devolução do imposto pago) para a população de baixa renda.

O consumidor terá a possibilidade de conhecer o preço real do produto sem a aderência de impostos. Essa informação terá de ser obrigatoriamente constatada na nota fiscal de compra, destacando o valor dos impostos incidentes. Hoje, a legislação determina que os comprovantes de compra tragam uma estimativa do cálculo aproximado de tributos, no entanto, não se tem certeza da precisão dos resultados pela complexidade na contabilização dos valores.

Considera-se também a criação de um Imposto Seletivo, que, diferente do IBS, prevê diferenciação da tributação, na tentativa de desestimular o consumo de produtos prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, o que o Grupo de Trabalho chamou de externalidades negativas, sem que haja restrição do rol de produtos e serviços. A ideia é utilizar o novo imposto como um compensador da diminuição de receita gerada pela extinção do IPI, o que contribuiria para a redução da alíquota de equilíbrio do IBS federal.

De forma similar, produtos que anteriormente não tinham o estabelecimento de tributação, passarão a ser alvos de taxação. Esse é o caso de aeronaves e embarcações de luxo, como jatinhos, iates e lanchas, que, assim como os veículos automotores terrestres, passarão a ter arrecadação pautada no Imposto sobre Veículos Automotores (IPVA).

Com relação ao Simples Nacional, as empresas aderentes ao programa poderão optar entre duas modalidades de recolhimento. A primeiro delas considera que o contribuinte continue recolhendo de forma unificada os tributos abarcados pelo Simples Nacional (inclusive o IBS). A segunda, por sua vez, impõe o recebimento do IBS conforme o regime normal de operação, não acarretando prejuízos na permanência ao regime simplificado com relação aos demais tributos. Atualmente, o limite de faturamento para as empresas dentro do regime é de até R$ 4,8 milhões.

Assim como o Simples Nacional, o estudo preliminar aponta não alterar as diretrizes de regimes tributários favorecidos, como a Zona Franca de Manaus. Considerou-se os apontamentos dos Deputados Sidney Leite, Saullo Vianna e Adail Filho, bem como a visita do próprio Grupo de Trabalho a Manaus, que atestaram a sua essencialidade para o desenvolvimento socioeconômico da região, bem como o auxílio à preservação dos biomas locais, e foi compreendido que se faz necessário garantir os empreendimentos da região tal regime, previstos atualmente, até o ano de 2073.

Através de audiências públicas realizadas com Secretários de Fazenda Estaduais, atestou-se algumas preocupações com a Reforma Tributária. Entre elas, a preocupação com a perda do instrumento de atração de investimentos produtivos e o impacto sobre as economias de regiões que experimentaram grande desenvolvimento por meio de concessões de incentivos tributários. Neste sentido, o Grupo de Trabalho defendeu a criação de um Fundo de Desenvolvimento Regional, com o objetivo de reduzir desigualdades regionais e estimular a manutenção de empreendimentos em regiões menos desenvolvidas.

Dentro das premissas estabelecidas, a União assumirá o papel de financiador de recursos e fará com que esses repasses não sejam contabilizados nos cálculos das regras fiscais.

Essas são estimativas preliminares de um texto que ainda será apresentado ao Congresso no próximo mês. Muitos pontos permanecem obscuros devido à falta de uma metodologia de execução dos procedimentos. Além disso, a isenção ou incidência de impostos contará com o embate de conflitos de interesses regionais e setoriais, o que pode dificultar ainda mais o estabelecimento de regras claras para uma flexibilização do processo tributário brasileiro.

 

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