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A Certificação para Conselheiros é Necessária Agora?

Por Vitor Leitão

É fato que a Portaria 9907, publicada em abril de 2020, causou agitação entre todos que, de alguma forma, orbitam os RPPS. Certificação para os conselheiros? Como assim?

O engajamento destes sempre foi um desafio e tanto. Motivá-los a se capacitar e participar ativamente do dia a dia da gestão da previdência já era tarefa de grande dificuldade para a maioria dos RPPS, especialmente os pequenos. Agora, além disso, ainda ter que convencê-los a voltar à sala de aula, estudar e fazer uma prova de certificação parecia tarefa impossível. O desafio se tornou ainda maior por se tratar de ano eleitoral e, como sempre ocorre, muitos novos gestores assumiriam no ano seguinte.

O ano de 2021 começou, muitos novos gestores assumiram e foram, como era esperado, bombardeados de informação por todos os lados. Uma das primeiras foi, certamente, a Portaria 9907. As exigências de formação superior, certidões de antecedentes criminais e experiência de dois anos já foram experimentadas antes mesmo da nomeação.

Mas aí começaram a surgir as informações erradas sobre a exigência de certificação para os conselheiros. E como temos visto desinformação! São muitos os gestores, novos e antigos, buscando cursos preparatórios para a CGRPPS ou a CPA-10 para certificar seus conselheiros como forma de atender à Portaria. Está errado!

– Gestor, você ainda não precisa se preocupar com isso. A Portaria é muito clara ao afirmar que é necessário que a Comissão de Credenciamento e Avaliação do Pró-Gestão RPPS analise os pedidos das instituições certificadoras que serão responsáveis pelas provas de certificação e, depois, estas instituições criem tais exames. A partir daí haverá um prazo para que os conselheiros se certifiquem, sendo de um ano para um terço dos membros titulares dos Conselhos Deliberativo e Fiscal, e dois anos para a maioria dos membros titulares. Esse prazo será contado da divulgação do primeiro certificado aceito.

Por enquanto, continua a exigência anterior: certificação (CGRPPS e CPA-10 são as mais utilizadas) para o responsável pela gestão dos recursos e para a maioria dos membros do comitê de investimentos.

Ainda em abril gravei um vídeo para ajudar os gestores a entender melhor a Portaria. Assista aqui!

Elaboramos também um esquema resumido dessas informações que pode ser baixado clicando em: LEMA Portaria 9907.

A SPREV ainda emitiu um “Perguntas frequentes sobre a Portaria nº 9.907/2020”. Clique para conferir.

Conte sempre conosco!

 

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