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CRP Judicial: Um Bote Usado Como Navio

Por Gustavo Leite

Mesmo se você não for especialista em embarcações, saberá que existem diversos tipos de barcos, cada um com uma finalidade. Com o CRP – Certificado de Regularidade Previdenciária – é mais simples, pois só existem as opções “administrativo” ou “judicial”. Agora, imagine utilizar um bote salva-vidas para percorrer muitas milhas náuticas. Isso faz sentido para você? Mas é isso o que estão fazendo muitos RPPS.

O CRP atesta a integridade dos RPPS de acordo com as normas de boa gestão. Você pode conferir os 30 (trinta!) critérios para a emissão do CRP no Extrato Previdenciário. Basta clicar aqui e pesquisar pelo nome do Ente. Este certificado comprova que a gestão do RPPS está entregando o que o município ou estado espera: uma previdência regular.

Assim como em uma viagem por embarcação, na gestão do RPPS pode acontecer um imprevisto, um acidente, então é necessário utilizar um instrumento de segurança emergencial, como um bote, no caso do barco, ou o CRP Judicial, no RPPS. Emitido por meio de uma liminar, o CRP Judicial deveria ser adotado em casos extraordinários, por conta de alguma irregularidade pontual ou em meio a resolução de algum critério mais problemático. Este artifício é tão legítimo quanto um bote de salvamento.

É importante destacar que o CRP Judicial existe por um questionamento da competência da Portaria MPS nº 204/2008 para a regulamentação dos critérios e fiscalização, mas a atual Reforma da Previdência adicionou à Constituição a proibição de operações entre União e Entes que não cumprirem as regras gerais de organização e de funcionamento, que você pode conferir no inciso XIII do art. 167 da CF. Esta alteração torna mais rígida a observância das regras.

Em um artigo excepcional, Schettini e Vizioli (2020) mostram que o CRP Judicial, que seria um artifício de emergência, vem sendo utilizado indiscriminadamente e chegou em 2019 com, pasme(!), adesão de 30% dos RPPS do Brasil. Em Pernambuco, segundo o estudo baseado em dados do Cadprev, praticamente todos os município adotavam CRP Judicial.  Além de apresentar este número, com valores absolutos de 641 unidades, os autores fazem uma análise destas previdências e atestam que, RPPS que recorrem às vias judiciais para este fim, apresentam piora na sustentabilidade previdenciária. Este que deve ser o principal objetivo de uma gestão!

O resultado mais imediato desta prática generalizada, segundo o estudo, é a redução no ritmo de acumulação dos ativos financeiros. Acrescento que o impacto negativo na administração pode ser quase instantâneo, pois a regularização via judicial “cega” a gestão, que se vê desobrigada de cumprir os critérios na expectativa de outra renovação por liminar.

No longo prazo, o resultado é o prejuízo por conta do impacto fiscal gerado pelo desequilíbrio atuarial. Esta conta será paga por toda a população, a pesar mais nos mais pobres. Isto evidencia a essencialidade do seu trabalho, gestor ou gestora!

Enfim, o CRP Judicial é um bote que vem sendo usado, em muitos casos, por anos. Será possível ir longe e explorar novos continentes com uma embarcação de improviso? Eu acredito que não. Eu acredito em uma previdência robusta, como um grande navio, que se enriquece a cada porto e que tem capacidade de carregar a segurança que seu segurado merece.

REFERÊNCIAS
SCHETTINI, Bernardo; VIZIOLI, Thaís. CRP Judicia e o Desequilíbrio Financeiro e Atuarial dos RPPS dos Entes Subnacionais. Regimes Próprios: Aspectos Relevantes, São Paulo, v. 14º, p. 277-299, 2020.

 

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