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Governança e Transparência no RPPS

Por Gregório Matias

Já há algum tempo a governança corporativa começou a ganhar espaço no mundo empresarial brasileiro. Apoiado nos pilares da transparência, equidade, prestação de contas e responsabilidade corporativa, o aumento de organizações com sistemas de governança trouxe resultados positivos tanto para a sociedade quanto para pessoas ligadas diretamente a essas organizações. O motivo dessa melhoria se dá pelo fato de que, na medida em que as corporações implementam sistemas de governança corporativa, estas passam a constatar o seu papel e o impacto de suas ações dentro de um ambiente mais amplo, muito além da sua estrutura.

Segundo o Instituto Brasileiro de Governança Corporativa – IBGC – a Governança Corporativa é o sistema pelo qual as organizações são dirigidas, monitoradas e incentivadas, envolvendo os relacionamentos entre sócios, conselho de administração, diretoria, órgãos de fiscalização e controle e demais partes interessadas. Nesta última, está incluída qualquer pessoa ou sistema que afeta ou é afetado pelas atividades da organização. Conforme pode se verificar pela definição, portanto, a governança corporativa faz com que as organizações olhem para fora do seu sistema, tornando-se ciente do impacto das suas atividades na sociedade como um todo.

As boas práticas de governança determinam recomendações objetivas com base em princípios, buscando o interesse entre todas as partes interessadas, com o fim de maximizar o valor de uma organização, contribuindo com a qualidade na gestão, sua longevidade e o bem comum. Focando no caso dos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS), o primeiro ponto a se reconhecer é que a sua responsabilidade vai além dos seus segurados ativos e inativos, uma vez que outras pessoas e organizações tanto afetam quanto são afetadas pelas suas atividades.

Tome-se um exemplo de um RPPS excelentemente gerido e sólido financeiramente, fruto de um sistema de governança corporativa bem implementado. Se, por um lado, os seus segurados inativos serão beneficiados com aposentadorias pagas em dia, e os ativos, além de terem que contribuir menos, terão maior segurança em sua aposentadoria, do outro lado também teremos o poder municipal com um orçamento menos pesado, uma vez que sua contribuição estará na alíquota mínima, dando espaço a investimentos no município que beneficiarão toda a população. Indo além disso, os fornecedores estarão satisfeitos com os contratos fechados com o RPPS, pois terão participado de um processo licitatório transparente e justo e estarão recebendo o valor acordado contratualmente, sem atrasos.

Com o exemplo, é fácil perceber que as partes interessadas vão além dos segurados, pois nela deve-se incluir a sociedade, os fornecedores, o governo e os sindicatos, por exemplo. Além disso, também é perceptível que um RPPS mal gerido, desatento aos princípios básicos de governança, traz um dano que vai muito além da oneração dos segurados ou do risco do não recebimento de suas aposentadorias, ele onera a sociedade como um todo, reduz o bem-estar do município ao pôr em risco a prestação de serviços públicos e, de certa forma, a prosperidade do município.

Desta forma, seguindo os princípios básicos, o RPPS deve ser transparente, disponibilizando às partes interessadas as informações que sejam de seu interesse e não aquelas impostas por leis e regulamentos. Além dos dados financeiros, os RPPS podem divulgar as atas das reuniões de conselhos e comitês de investimentos, os seus manuais e códigos internos, bem como demais estudos e relatórios que sejam de interesse geral.

Do ponto de vista da equidade, os Regimes Próprios devem buscar o tratamento justo e isonômicos de todas as partes relacionadas levando em conta os seus direitos, deveres, necessidades, interesses e expectativas. Desta forma, com procedimentos bem definidos desenhados para se evitar a diferenciação injusta entre as partes relacionadas, evita-se o tratamento injusto entre as partes, fornecendo mais segurança ao sistema.

O princípio da prestação de contas é cumprido quando o RPPS presta contas de sua atuação de forma clara, concisa, compreensível e tempestiva, assumindo todas as consequências dos seus atos e omissões, além de atuar com diligência e responsabilidade. Esse princípio torna-se ainda mais eficiente quando casado com o princípio da transparência.

Por fim, o princípio da responsabilidade corporativa nada mais é do que zelar pela solvência econômico-financeira do RPPS, visando reduzir eventuais impactos negativos na sociedade como um todo. Conforme já analisado, da mesma forma que um RPPS solvente traz benefícios que vão muito além dos seus segurados, um regime insolvente onera não somente os funcionários públicos, mas a sociedade com um todo.

 

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